domingo, 31 de maio de 2009


Os professores, como agentes de mudanças e formadores das novas gerações, são essenciais para a sociedade e para o desenvolvimento de um país, mas infelizmente nem sempre são respeitados nos seus direitos e valorizados pela sociedade e o Poder Público. Por isso, como profissional do direito e do ensino, aceitei este desafio, apesar da escassa bibliografia já publicada, para comentar alguns tópicos do tema: "Direitos, Deveres e Valorização dos Professores nas Relações de trabalho."

Para tanto, cabem inicialmente algumas indagações: o que é o professor? Todo professor é um profissional da educação? A valorização do professor está ameaçada pelas novas tecnologias educacionais? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para tutelar o trabalho do professor? No caso do magistério público, qual a legislação aplicada? Quais as contribuições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)? E o contrato coletivo e convenção coletiva do trabalho, são importantes para tratar dos direitos e deveres dos professores empregados? Afinal, como valorizar os profissionais de educação nas relações de trabalho e na sociedade em geral?

"O professor tem direito à tutela especial que a lei lhe confere, não pelo fato de trabalhar num estabelecimento de ensino, mas pelo fato de trabalhar como professor. Assim, numa fábrica ou numa faculdade, se a sua atividade for o magistério, ele será considerado professor e terá direito às vantagens daí decorrentes."

Na história da educação brasileira não temos tradição de valorização da educação, tampouco dos profissionais de ensino, embora recentemente a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996, tenham contemplado nos seus textos os princípios e as normas para valorização dos professores. Porém, entre o legal e a realidade, em que pese todos os esforços dos legisladores, existe muita coisa para fazer neste terceiro milênio no que diz respeito à contemplação do educador.

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 206, V, determina a valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma de lei, plenos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96), no seu art. 67, [29]reafirma os princípios constitucionais de ensino, destacando que os sistemas devem promover a valorização dos profissionais da educação.

Na organização da educação nacional, a responsabilidade com a educação está dividida entre os estabelecimentos de ensino e os docentes (artigos 12 e 13 da LDB). Segundo o professor Vicente Martins, pela primeira vez na história da educação brasileira, os docentes são participantes da organização da educação nacional. Segundo ele, a LDB estabelece como dever do estabelecimento de ensino "velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente". (art. 12, IV) Essa lei também enumera, pelo menos, seis (6) deveres a serem cumpridos pelos professores. [30] Medidas muito importantes na prática pedagógica, pois valorizam o exercício do magistério.

Enfim, não podemos negar os avanços legislativos no que diz respeito à valorização dos professores, mas na prática educacional avançamos muito pouco, até porque apesar da sua responsabilidade pedagógica e social, ele não é tratado de uma forma digna na sociedade brasileira.

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